Licença parental do Pai
aumento do período de licença parental por parte do pai
Face a algumas atualizações do código de trabalho, a lei exige agora que os pais gozem de um período de licença parental obrigatória de 28 dias, que podem ser usados de forma consecutiva ou em períodos de no mínimo sete dias nos 42 dias após o nascimento.
Destes 28 dias, sete dias precisam ser usados consecutivamente logo após o nascimento. Além disso, o pai tem direito a mais sete dias de licença, desde que sejam usados ao mesmo tempo que a licença parental inicial da mãe. Caso a criança necessite de ser hospitalizada após o parto, a licença obrigatória pode ser adiada, a pedido do pai, pelo tempo do internamento. Antes desta nova lei, os pais tinham direito a apenas cinco dias úteis de licença.